terça-feira, 27 de agosto de 2013

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO POPULAR FARMA


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE, CNPJ n. 08.221.442/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELAINE CRISTINA CÂMARA PEREIRA;

COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA, CNPJ n. 13.530.044/0001-75, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). ELISON BEZERRA DE AZEVEDO;









Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL



Parágrafo Único: Fica estipulado que os trabalhos aos sábados serão remunerados da seguinte forma:
a)     Para 04 horas diárias trabalhadas aos sábados – R$ 80,89 (oitenta reais e oitenta e nove centavos);


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função

CLÁUSULA QUARTA - DA GRATIFICAÇÃO DE RT



Paragrafo 1º: Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a título de vale refeição.


CLÁUSULA QUINTA – PERCENTUAL DA FUNÇÃO DE GERENTE

Fica facultado à COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA ofertar aos farmacêuticos a função de gerente nos estabelecimentos, pagando neste caso, uma gratificação de gerência de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração.
Paragrafo 1º:  A duração normal do trabalho de segunda à sexta- feira poderá ser acrescida de 2 horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante a este acordo coletivo de trabalho.


Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA



Parágrafo Único: As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com o adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função

CLÁUSULA SETIMA - ATRIBUIÇÕES FARMACÊUTICAS



                        1. Conferir rotineiramente o estoque dos medicamentos controlados conforme as normas editadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
                       2. Organizar e guardar receitas controladas e notas fiscais de Medicamentos controlados;
3. Orientar aos balconistas quanto ao recebimento correto de receitas;
4.  Promover a Atenção Farmacêutica;
5. Atualizar lista de Genéricos
6. Elaborar o manual de Boas práticas e POPs;
           7. Fiscalizar o controle de produtos quanto: conservação, organização e validade;
8. Coordenar o Programa de Gerenciamento de Resíduo;
           9.  Realizará Assistência farmacêutica no Programa “Aqui tem farmácia popular” .
          10. Desenvolver programas de assistência Farmacêutica que contemplem o cadastro de pacientes crônicos, aferição de pressão arterial, testes bioquímicos e outros que não houver restrições legais;
          11.   Desenvolver programa de armazenamento e controle para produtos termolábeis;
          12. Em se tratando de Farmácia de manipulação, cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico os cumprimentos das normas especificas, editadas pela ANVISA e outras afins.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário

CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO


A jornada de trabalho de no máxima 40 (quarenta) horas semanais por empresa, sendo 08 (oito) horas diárias de labor, devendo serem obrigatoriamente serem prestadas de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único: Descanso semanal remunerado.


Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA NONA- DESCONTO ASSISTENCIAL



Parágrafo Único: O direito de oposição poderá ser exercido pelos não associados até 10 (dez) dias após o registro da presente Convenção na Delegacia Regional de trabalho em Natal, através de requerimento por escrito ao SINFARN que, de imediato comunicará ao respectivo empregador.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL




Parágrafo Único: Se torna desnecessário a notificação em 48hs da cláusula de descumprimento da convenção coletiva incidindo a multa ao final do prazo para o cumprimento desta.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


Fica a empresa obrigada a custear 50% (cinqüenta por cento) dos cursos de capacitação profissional na área da assistência farmacêutica voltadas para farmácia e drogaria exigidos pelos órgãos competentes.


Disposições Gerais
Regras para a Negociação

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- CONVENÇÃO COLETIVA E ADITIVO





Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS




Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DESCUMPRIMENTO DO ACORDO



Parágrafo Único - A aplicação da presente multa só será efetivada após notificação com AR ao inadimplente, com cópia ao Sindicato Patronal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que aquele exerça o seu direito de defesa.

Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO DESTE ACORDO





CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS





CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - REGISTRO E ARQUIVO









ELAINE CRISTINA CÂMARA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO EST DO RIO G DO NORTE



ELISON BEZERRA DE AZEVEDO
Sócio
COMERCIO DE MEDICAMENTOS POTIGUAR LTDA








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